CONDIÇÕES BÁSICAS
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, financiado
no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
- no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- no atual município de residência;
- comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente; Usufrutuário; Nu-Proprietário; Venda
e Compra Simultânea.
IMPEDIMENTOS
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel
antes de completados 3 anos, desde a última utilização
para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes
localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação
principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva
região metropolitana;
no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel
Residencial, financiado através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;
Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;
Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
LIMITES
De avaliação do imóvel:
R$ 500.000,00
De utilização do FGTS
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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