Buscar Imóveis

IMPEDIMENTOS

Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;

Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

Realização de infra-estrutura interna;

Aquisição de lotes/terrenos;

Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;

no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;

Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;

Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;

Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

Na construção de imóvel residencial:

Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;

Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;

Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;

Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

LIMITES

De avaliação do imóvel:


R$ 500.000,00

De utilização do FGTS

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:

O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda, ou custo total da obra;

Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

Blog da GAMA FILHOSiga a GAMA FILHO no TwitterAcesse a GAMA FILHO em seu celular !GAMA FILHO  Midi Wiki

© GAMA FILHO- CRECI -93461 - Todos os direitos reservados