TABELA DE REMUNERAÇÃO - CRECI
Como bem estabelece o Novo Código
Civil – que passa a vigorar a partir de janeiro/2003
–, no Capítulo XIII, artigo 725, “A
remuneração é devida ao corretor
uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no
contrato de mediação, ou ainda que este
não se efetive em virtude de arrependimento das
partes”. (Para mais informações
sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra
do Capítulo XIII na página sobre “Legislação”.)
No que concerne à aplicação
da tabela de comissões, deve o corretor se ater
também ao que determina o Código de Ética
Profissional, aprovado pela Resolução
Cofeci n° 326/92. Reza o art. 4°, inciso X:
“Cumpre ao corretor de imóveis, em relação
aos clientes: ...receber, somente de uma única
parte, comissões ou compensações
pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder
de modo diverso, tiver havido consentimento de todos
os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo
Código de Ética, fica estabelecido que:
“É vedado ao corretor de imóveis:
...receber comissões em desacordo com a tabela
aprovada ou vantagens que não correspondam a
serviços efetiva e licitamente prestados”.
De acordo com a própria Lei
Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício
da profissão de corretor de imóveis),
em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos
Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades
locais, tabelas de preços de serviços
de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas
pelos sindicatos respectivos”.
Assim sendo, os percentuais de remuneração
constantes da atual tabela foram aprovados pela diretoria
do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado
de São Paulo (Sciesp) e homologados na 28ª
Reunião Plenária do CRECI-SP, realizada
em 30 de novembro de 2002.
VENDA
1) Imóveis urbanos ............................................................
6% a 8%
2) Imóveis rurais ...............................................................
6% a 10%
3) Imóveis industriais .........................................................
6% a 8%
4) Venda judicial ................................................................
5%
NOTA 1: Nas permutas, a remuneração
será devida pelos respectivos proprietários
a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda
de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação
envolver diversos imóveis, a remuneração
será devida pelos respectivos proprietários
a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de
venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência
de financiamento a remuneração será
devida sobre o total da transação realizada.
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre
por conta do locador ........ Valor de 1 (um) aluguel
ADMINISTRAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel recebido ..........................................................................
8% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários
.........................................................
4% a 6%
NOTA : Não estão incluídas
nos percentuais despesas de promoção e
publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
1) Vendas de áreas loteadas
(urbanas), já aprovadas e registradas ......
6% a 8%
2) Vendas de áreas loteadas (rurais), já
aprovadas e registradas ......... 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas
nos percentuais despesas de promoção e
publicidade em geral.
ADMINISTRAÇÃO
DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio
mensalmente ...................................... 5%
a 10%
COMPRA
Autorização expressa
da procura de imóveis.................................................6%
a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Fundos Imobiliários, Consórcio,
Recebíveis do SFI e outros .............................
4% a 6%
PARECERES
1) Quanto quanto à comercialização
de imóvel. Sobre o valor mínimo ........................
1%
2) Quanto à operações imobiliárias.
Mínimo 1 anuidade vigente do CRECI-2ª Região.