Você fez as contas e chegou à conclusão de que está perto de realizar o sonho da casa própria. Mas chegou a incluir nos cálculos os gastos com taxas e impostos?
Muitos compradores se esquecem ou mesmo desconhecem os custos iniciais envolvidos nos processos de compra e venda de imóveis. Eles são altos e o pagamento deve ser à vista. É quando muitos são pegos de surpresa e se vêem obrigados a adiar os planos da aquisição do imóvel.
Antes da aquisição da unidade, o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira para cobrir os gastos com toda a documentação necessária.
A compra do primeiro imóvel a gente nunca esquece. Muito menos do susto causado pela necessidade de mais dinheiro para arcar com as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Para não ser pego de surpresa, o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira na fase que antecede a aquisição da unidade, para cobrir sem sobressaltos os gastos legais com a documentação do imóvel, pagos à vista.
Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.
Num contrato de compra e venda simples, o comprador terá de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel, mais as despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país, e o registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado.
É importante lembrar que tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis, do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
Documentações Pessoa Física:
As documentações exigidas para compra e venda de imóvel
são as seguintes:
Escritura definitiva- Matricula atualizada - Certidão Negativa de
Débitos da Prefeitura, Certidão Negativa de Débitos
do Condomínio, certidões protesto, civil e criminal, executivos
fiscais, trabalhista, receita federal e justiça federal , tutelas
e curatelas, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade,
Cadastro de Pessoa Física.
Documentações Pessoa Jurídica:
Contrato Social e últimas alterações, Certidão
Negativa do INSS, Certidão de Negativa da Receita Federal, Certidão
Negativa do FGTS, mais as certidões relacionadas para pessoas físicas
Serviços essenciais
Existem ainda despesas secundárias às quais o comprador da casa nova deve estar atento antes de se mudar. São as taxas cobradas para ligar ou religar os serviços essenciais, como água, esgoto, gás, telefone e energia elétrica.
A Sabesp, por exemplo, cobra pela primeira ligação da rede de água e esgoto em uma residência. Em caso de religamento a cobrança é feita apenas para a rede de água. A ligação do esgoto é gratuita. Mas o fornecimento da água somente é reativado caso não haja dívida anterior ou quando ela for quitada. A AES Eletropaulo não cobra para ligar, apenas para religar o fornecimento de energia elétrica.