Utilizando o FGTS para adquirir seu apartamento em
Higienópolis
Todo
trabalhador tem o direito de utilizar os recursos
do FGTS, para aquisição de Casa
Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos:
Em caso de dúvidas, entre
em contato conosco pelo telefone (+ 55-11) 3578-2190 |
Não ser promitente comprador
ou proprietário de imóvel residencial,
concluído ou em construção, financiado
no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário
de imóvel residencial concluído ou em
construção:
no município onde exerça
sua ocupação principal, nos municípios
limítrofes e na região metropolitana;
no atual município de residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo
de 03 anos sob regime do FGTS.
voltar
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador,
desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
voltar
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel
concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea.
voltar
IMPEDIMENTOS
Nova utilização para
aquisição do mesmo imóvel antes
de completados 3 anos, desde a última utilização
para aquisição/construção;
Aquisição/construção de
imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou
melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura
interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia
para familiares, dependentes ou terceiros.
voltar
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente,
à instalação de residência
do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
voltar
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve
estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça
a sua ocupação principal, ou no município
limítrofe ou integrante da respectiva região
metropolitana;
no município em que o proponente
comprovar, que já reside há pelo menos
01 ano.
voltar
MODALIDADES
Na aquisição de imóvel
residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição
de Imóvel Residencial, financiado através
do SFH;
Pagamento Parcial do Preço
de Aquisição de Imóvel Residencial,
financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de
Aquisição de Imóvel Residencial;
Pagamento de lance em consórcio
para obtenção da carta de crédito
ou como complemento da carta de crédito.
Na construção de imóvel
residencial:
Construção de imóvel
residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel
residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel
residencial, através de programa de autofinanciamento;
Lance em consórcio para obtenção
da carta de crédito ou como complemento da carta
de crédito.
voltar
LIMITES
De avaliação do imóvel:
R$ 300.000,00
De utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel
residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento
ou carta de crédito do consórcio, quando
houver, não pode exceder ao menor dos seguintes
valores:
Valor da avaliação efetuada
pela CAIXA;
Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel
residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s)
do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito
do consórcio, quando houver, não pode
exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor da avaliação efetuada
pela CAIXA;
Valor de compra e venda, ou custo
total da obra;
Somatório dos valores das etapas
do cronograma físico-financeiro.