Utilizando o FGTS para adquirir seu apartamento em Higienópolis

Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos:

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone (+ 55-11) 3578-2190

 

 

 

CONDIÇÕES BÁSICAS

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

no atual município de residência;

Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

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MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

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CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;

Separado Judicialmente;

Usufrutuário;

Nu-Proprietário;

Venda e Compra Simultânea.


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IMPEDIMENTOS

Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;

Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

Realização de infra-estrutura interna;

Aquisição de lotes/terrenos;

Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.


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DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

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LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;

no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.

 

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MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;

Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;

Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;

Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

Na construção de imóvel residencial:

Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;

Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;

Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;

Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

 

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LIMITES

De avaliação do imóvel:
R$ 300.000,00

De utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:

O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda, ou custo total da obra;

Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

 

 

 

 

 

 

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