Para sua tranqüilidade, a GAMA FILHO recomenda:
1. É aconselhável consultar os serviços de um corretor credenciado. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.
2. O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
3. A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.
4. De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado.
5. Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
6. Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
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