DICIONÁRIO DO FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO
Como fazer um financiamentoO dicionário
do financiamento
Está pensando em financiar? Então
acompanhe o significado das siglas essenciais para descobrir
se tipo de financiamento se adequa ao seu perfil.
Alienação fiduciária:
Essa é uma das maneiras de o banco
ter garantia sobre o imóvel em que o mutuário
só terá o domínio do bem por escritura
depois de pagar o saldo devedor. Enquanto isso, pode sofrer
uma ação judicial se deixar de pagar três
prestações consecutivas.
Amortização:
É o abatimento do saldo devedor efetuado
nas prestações mensais. Como existem diferentes
maneiras de fazer esse cálculo, há vários
sistemas de amortização:
Carteira hipotecária:
Faz parte do SFH, mas os bancos que trabalham
com essa modalidade de fianciamento têm maior liberdade
para estabelecer condições como o valor máximo
do imóvel, a porcentagem financiada e os prazos do
negócio. O FGTS só é aceito para a entrada
do imóvel, para a redução de até
80% do valor das prestações e para a quitação
do saldo devedor com antecedência. Mas muitos bancos
não aprovam o uso desse dinheiro e operam apenas com
a hipoteca do imóvel.
Hipoteca:
É uma garantia do banco sobre o imóvel.
O comprador tem a escritura da casa ou do apartamento, que
é dada ao banco como garantia do pagamento até
o término das prestações. Se atrasar,
porém, sofrerá um processo de cobrança
judicial.
Plano de Correção Mensal (PCM):
Indexador aplicado nos planos de alguns bancos,
como o Bradesco. Serve para corrigir a prestação
todo mês conforme o índice de remuneração
básica da poupança.
Sistema de Amortização Constante (SAC):
As prestações iniciais são
mais altas e ajudam a abater o saldo devedor bruto. As finais,
mais suaves, cobrem os juros. Com isso, a dívida não
infla com os juros e o valor das prestações
diminui com o tempo, normalmente a partir da metade do contrato.
O reajuste nesse sistema é feito pela TR (índice
semelhante ao da poupança)
Sistema de Amortização Crescente (Sacre):
Ele começa com prestações
mais altas para amortizar boa parte da dívida, de forma
a abater o saldo devedor e os juros desde o começo.
Por isso, permite grande redução do valor emprestado
logo no início. O reajuste mensal é igualmente
feito pela TR. Trata-se de um sistema mais utilizado pela
CEF.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH):
Regulamentada pela CEF, essa modalidade de
financiamento pode ser oferecido por qualquer banco que capte
poupança. O sistema, que funciona com hipoteca, permite
o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para a entrada do imóvel, para a redução
do valor das prestações em 60% a 80%, dependendo
da instituição, ou para a quitação
antecipada do saldo devedor. Na verdade, o SFH nada mais é
do que a versão atual do antigo Banco Nacional da Habitação
(BNH), criado para cobrir o déficit habitacional das
classes de menos poder aquisitivo da população.
SFH Light:
Modalidade de empréstimo utilizada
para quem já tem outro imóvel ou financiamento
pelo SFH. Não aceita o uso do FGTS.
Tabela Price (TP):
Essa tabela consiste no sistema francês
de amortização. Inicia-se com parcelas de valores
menores para, primeiro, abater os juros e, depois, o saldo
devedor, que vai aumentando com as correções
monetárias. As prestações são
reajustadas pela TR ao longo dos meses de financiamento. A
taxa de juros é sempre prefixada e embutida nas prestações.
Taxa de Juros em Longo Prazo (TJLP):
Criada pelo Banco Central, é utilizada
nos planos de financiamento da Caixa Econômica Federal.
Taxa referencial (TR):
Ela é empregada para atualizar os
saldos devedores dos financiamentos mobiliários, assim
como os saldos dos depósitos de poupança e do
FGTS.
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