DICIONÁRIO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Como fazer um financiamentoO dicionário do financiamento

Está pensando em financiar? Então acompanhe o significado das siglas essenciais para descobrir se tipo de financiamento se adequa ao seu perfil.

Alienação fiduciária:

Essa é uma das maneiras de o banco ter garantia sobre o imóvel em que o mutuário só terá o domínio do bem por escritura depois de pagar o saldo devedor. Enquanto isso, pode sofrer uma ação judicial se deixar de pagar três prestações consecutivas.


Amortização:

É o abatimento do saldo devedor efetuado nas prestações mensais. Como existem diferentes maneiras de fazer esse cálculo, há vários sistemas de amortização:

Carteira hipotecária:

Faz parte do SFH, mas os bancos que trabalham com essa modalidade de fianciamento têm maior liberdade para estabelecer condições como o valor máximo do imóvel, a porcentagem financiada e os prazos do negócio. O FGTS só é aceito para a entrada do imóvel, para a redução de até 80% do valor das prestações e para a quitação do saldo devedor com antecedência. Mas muitos bancos não aprovam o uso desse dinheiro e operam apenas com a hipoteca do imóvel.

Hipoteca:

É uma garantia do banco sobre o imóvel. O comprador tem a escritura da casa ou do apartamento, que é dada ao banco como garantia do pagamento até o término das prestações. Se atrasar, porém, sofrerá um processo de cobrança judicial.


Plano de Correção Mensal (PCM):

Indexador aplicado nos planos de alguns bancos, como o Bradesco. Serve para corrigir a prestação todo mês conforme o índice de remuneração básica da poupança.


Sistema de Amortização Constante (SAC):

As prestações iniciais são mais altas e ajudam a abater o saldo devedor bruto. As finais, mais suaves, cobrem os juros. Com isso, a dívida não infla com os juros e o valor das prestações diminui com o tempo, normalmente a partir da metade do contrato. O reajuste nesse sistema é feito pela TR (índice semelhante ao da poupança)


Sistema de Amortização Crescente (Sacre):

Ele começa com prestações mais altas para amortizar boa parte da dívida, de forma a abater o saldo devedor e os juros desde o começo. Por isso, permite grande redução do valor emprestado logo no início. O reajuste mensal é igualmente feito pela TR. Trata-se de um sistema mais utilizado pela CEF.


Sistema Financeiro de Habitação (SFH):

Regulamentada pela CEF, essa modalidade de financiamento pode ser oferecido por qualquer banco que capte poupança. O sistema, que funciona com hipoteca, permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a entrada do imóvel, para a redução do valor das prestações em 60% a 80%, dependendo da instituição, ou para a quitação antecipada do saldo devedor. Na verdade, o SFH nada mais é do que a versão atual do antigo Banco Nacional da Habitação (BNH), criado para cobrir o déficit habitacional das classes de menos poder aquisitivo da população.


SFH Light:

Modalidade de empréstimo utilizada para quem já tem outro imóvel ou financiamento pelo SFH. Não aceita o uso do FGTS.


Tabela Price (TP):

Essa tabela consiste no sistema francês de amortização. Inicia-se com parcelas de valores menores para, primeiro, abater os juros e, depois, o saldo devedor, que vai aumentando com as correções monetárias. As prestações são reajustadas pela TR ao longo dos meses de financiamento. A taxa de juros é sempre prefixada e embutida nas prestações.


Taxa de Juros em Longo Prazo (TJLP):

Criada pelo Banco Central, é utilizada nos planos de financiamento da Caixa Econômica Federal.


Taxa referencial (TR):

Ela é empregada para atualizar os saldos devedores dos financiamentos mobiliários, assim como os saldos dos depósitos de poupança e do FGTS.

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