Corretor
- Um profissional bem qualificado
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são
transações simples de serem
realizadas. Apesar da pretensa
facilidade de se colocar em
contato, por exemplo, pessoas
que querem vender e outras que
têm intenção de adquirir imóveis
residenciais, comerciais ou
mesmo rurais, a responsabilidade
do corretor vai bem além do
fato de mostrar ao cliente a
propriedade na qual este estiver
interessado.
Segundo
a Lei n° 6.530, que disciplina
o exercício da profissão, “compete
ao corretor exercer a intermediação
na compra, venda, permuta e
locação de imóveis, podendo,
ainda, opinar quanto à comercialização
imobiliária”.
Graças
ao bom desempenho dos corretores
de imóveis, muitas são as pessoas
que já realizaram o sonho de
aquisição da casa própria ou
do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações
Imobiliárias, a profissão de
corretor de imóveis tem, na
verdade, uma história bastante
antiga. No seu princípio, aqui
no Brasil, esses profissionais
eram conhecidos como “agentes
do comércio”. Em 1942, o Ministério
do Trabalho, em sua Carta Sindical,
designou-os como “corretores
de imóveis”.
Em
1962, foi a vez de o Congresso
Nacional reconhecer e regulamentar
a profissão, por intermédio
da Lei n° 4.116/62. Com o passar
do tempo e os novos rumos do
mercado, houve a necessidade
de se criar um diploma legal.
Favorecendo um patamar mais
elitizado à categoria, novamente
o Congresso Nacional interveio
e, revogando a lei anterior,
promulgou a de n°
6.530/78, consolidando a
profissão e concedendo a seus
integrantes o título de Técnico
em Transações Imobiliárias.
Com
o advento dos cursos de nível
superior nas áreas das Ciências
e Gestão de Negócios Imobiliários,
o Conselho Federal de Corretores
de Imóveis (Cofeci) admitiu
também a inscrição nos CRECIs
dos formandos que se diplomarem
nessa graduação.
Escolas
autorizadas
Para conhecer as escolas autorizadas pelo Conselho
Estadual da Educação (CEE) a
ministrarem o curso de Técnico
em Transações Imobiliárias,ou
pelo telefone 0800-7700012.
Em
se tratando do curso em nível
superior de Tecnólogo em Gestão
Imobiliária da Universidade
Bandeirante (SP), informações
poderão ser obtidas no site
http://www.uniban.br - Cursos
/ Centro Tecnológico de Educação
Profissional (Cetep), ou pelo
telefone 0800-129000.
Os
interessados no curso de nível
superior de Tecnologia em Gestão
de Negócios Imobiliários da
Uniso (Universidade de Sorocaba
/ Centro Barão de Mauá), podem
acessar o site http://www.uniso.br
- Graduação / Tecnológicos /
Gestão de Negócios Imobiliários,
ou pelo telefone 0800-183566.
Responsabilidade
O
profissional que deseja desempenhar
de forma competente suas funções
necessita de conhecimentos envolvendo
Direito Imobiliário, Matemática
Financeira, Engenharia, Arquitetura,
Topografia, Informática, dentre
outras disciplinas. Se essas
noções sempre auxiliaram o corretor
a prestar boa assessoria a seus
clientes nas intermediações
imobiliárias, mais que necessárias
se fazem atualmente, após a
entrada em vigência do novo
Código Civil, em janeiro de
2003.
De
acordo com o art.
723 do Código, “O corretor
é obrigado a executar a mediação
com a diligência e prudência
que o negócio requer, prestando
ao cliente, espontaneamente,
todas as informações sobre o
andamento dos negócios; deve,
ainda, sob pena de responder
por perdas e danos, prestar
ao cliente todos os esclarecimentos
que estiverem ao seu alcance,
acerca da segurança ou risco
do negócio, das alterações de
valores e do mais que possa
influir nos resultados da incumbência”.
Atividades
principais
A
fim de bem desempenhar sua profissão,
deve o corretor de imóveis adotar
alguns procedimentos, dentre
os quais:
1) manter-se atualizado com
relação ao perfil do mercado
imobiliário;
2) reunir informações detalhadas
sobre aquisição, venda, locação,
avaliação, preço, financiamentos
etc.;
3) firmar contrato relativo
a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições
da transação;
5) examinar a documentação do
imóvel, dando ciência a inquilinos
e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel,
mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que
queria investir em imóveis.
Código de
Ética
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis,
dentre outros deveres:
1)
inteirar-se de todas as circunstâncias
do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um
negócio, dados rigorosamente
certos, nunca omitindo detalhes
que o depreciem, informando
o cliente dos riscos e demais
circunstâncias que possam comprometer
o negócio;
3) recusar transação que saiba
ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente,
ao cliente o recebimento de
valores ou documentos a ele
destinados;
5) zelar pela sua competência
exclusiva na orientação técnica
do negócio, reservando ao cliente
a decisão do que lhe interessar
pessoalmente.
É
vedado ao corretor de acordo
com a ética profissional, dentre
outros atos considerados antiéticos,
receber comissões em desacordo
com a Tabela
aprovada pelo Plenário do
CRECI, ou vantagens
que não correspondam a serviços
efetiva e licitamente prestados.
Ou, ainda, praticar quaisquer
atos de concorrência desleal
aos colegas, além de reter em
suas mãos negócio quando não
tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete
ao CRECI, sob
cuja jurisdição se ache inscrito
o corretor de imóveis, a apuração
de faltas que o profissional
vier a cometer contra o Código
de Ética da profissão, aplicando
as penalidades previstas pela
legislação em vigor.
Remuneração
A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer
à Tabela aprovada pelo Plenário
do CRECI, estando
atualmente em vigor a que foi
sancionada em 30 de novembro
de 2002.
Deve
o profissional receber, somente
de uma única parte, comissões
ou compensações pelo mesmo serviço
prestado, salvo se, para proceder
de modo diverso, tiver havido
consentimento de todos os interessados,
ou for praxe usual na jurisdição.